Mensagem à Comunidade Acadêmica

Com a promulgação da Lei no 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, a autorização de cursos de Medicina em instituição de educação superior privada passou a ser precedida de chamamento público. Em 22/10/2013, foi publicado o Edital MEC no 3, que tornou público o chamamento para que municípios de todo o país que atendessem a certos requisitos pudessem pleitear o oferecimento de curso médico. Entre outras exigências desse Edital, estava a disponibilidade de serviços de saúde em condições de servir como ambiente de prática para os estudantes do curso proposto. Ao todo, 49 municípios atenderam às exigências previstas, foram pré-selecionados e passaram para a etapa seguinte, que foi a de avaliação, in loco, dos serviços de saúde.

Em dezembro de 2013, o então Secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (SERES) convidou o Prof. Geraldo Brasileiro Filho a assessorar o Ministério da Educação na tarefa de avaliar os serviços de saúde dos municípios pré-selecionados, a fim de saber quais estavam em condições de sediar curso médico. Logo em seguida, outros professores da área médica se juntaram para formar um Grupo de Trabalho responsável pela condução das atividades. Desde o início do processo, ficou bem explícita a posição dos membros desse grupo de que só se justifica a autorização de um curso médico onde, além da necessidade social, as condições de infraestrutura física (aí incluídos sobretudo os serviços de saúde), o corpo docente e a proposta pedagógica são adequados e suficientes para permitir a boa formação médica. Na opinião dessas mesmas pessoas, sem qualidade acadêmica não se justifica a criação de mais cursos de Medicina.

A avaliação in loco dos serviços de saúde dos municípios pré-selecionados envolveu 63 consultores, todos com experiência em ensino médico, serviços de saúde e/ou hospitais de ensino. A avaliação foi feita com base em instrumento de avaliação elaborado conjuntamente por representantes do MEC, do Ministério da Saúde e da EBSERH, além de membros da Comissão de Especialistas em Ensino Médico e da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM). Os consultores foram designados pelas Portarias Normativas MEC nos 147, 223 e 372/2014. Antes das visitas, os avaliadores estiveram reunidos em Brasília, em duas oportunidades, em oficinas de capacitação sobre o instrumento de avaliação e sobre todos os procedimentos a serem realizados. Em cada cidade, equipes de 2 ou 3 consultores passaram pelo menos dois dias completos, quando visitaram hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto-atendimento, pronto-socorros, policlínicas (ambulatórios de especialidades médicas), centros de atenção psico-social (CAPS) e outros equipamentos de saúde existentes. Cada equipe de consultores elaborou relatório circunstanciado e abrangente, descritivo e opinativo, sobre toda a rede de atenção à saúde disponível.

Os relatórios de visita produzidos pelas equipes de avaliadores passaram por análise de uma Comissão Assessora integrada pelos professores Jadete Barbosa Lampert, José Guido Corrêa de Araújo e Geraldo Brasileiro Filho. Esta Comissão analisou a completude dos relatórios (informações sobre todos os itens avaliados), a consistência das informações e a coerência entre o que foi encontrado e relatado pelos avaliadores e a conclusão final destes, tendo emitido parecer e feito recomendações técnicas e acadêmicas sobre cada município. Durante esse trabalho, houve necessidade de nova visita a alguns municípios, sobretudo para avaliar hospitais em cidades vizinhas que não tinham sido avaliados na visita inicial. Também em muitos casos os consultores-avaliadores complementaram informações relevantes, de modo que, em todos os municípios, a Comissão dispusesse de todos os dados necessários para emitir o seu parecer e a sua recomendação.

Todos os municípios foram avaliados segundo o que o Edital MEC no 3/2013 exigia. De um lado, foi verificado se havia o número mínimo de alguns itens, como pelo menos 250 leitos SUS nos hospitais indicados, 17 equipes de atenção básica, um hospital com no mínimo 100 leitos SUS exclusivos para o curso e com potencial para ser certificado como hospital de ensino, unidade de pronto-atendimento e/ou pronto-socorro, CAPS e outros serviços, tudo isso inserido em uma rede de atenção à saúde estruturada de modo a atender as demandas da população nos diferentes níveis de complexidade. De outro, foi avaliado o funcionamento desses serviços, ou seja, os espaços físicos, as instalações (incluindo equipamentos e utensílios disponíveis para o trabalho em saúde), os processos de trabalho e a efetividade da atenção, a fim de se garantir que os estudantes possam ter a oportunidade de atuar nos diferentes ambientes da ação médica e receber boa formação, como é recomendado nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de Medicina aprovadas em 2014.

É importante registrar que as etapas de planejamento e execução de todo esse trabalho avaliativo foram acompanhadas de perto pela SERES: desde o planejamento das atividades, passando pela definição das exigências e até a análise final dos relatórios de visita, tudo era de pleno conhecimento do MEC, que não colocou nenhuma objeção nos princípios e no desenvolvimento das atividades realizadas pela Comissão de avaliadores.

De acordo com a Portaria SERES no 543/13, dos 46 municípios avaliados (três foram excluídos por causa de autorização superveniente de curso), 39 passaram à etapa seguinte, de pactuação para oferecimento do curso; sete outros ficaram em processo de saneamento de deficiências. Na opinião da Comissão Assessora e com base estritamente nas informações contidas nos relatórios de visita, nove municípios atenderam plenamente às exigências e poderiam seguir no processo de criação do curso; 17 não atendiam aos requisitos do Edital, por motivos variados; finalmente, 20 atendiam parcialmente os requisitos. Para estes, foi recomendado que somente após se constatar o atendimento integral das limitações apontadas poderia haver continuidade do processo. Frente a essa realidade, causou enorme desconforto em muitos avaliadores o resultado final dessa etapa do trabalho. O que se viu foi uma enorme e preocupante divergência entre a opinião de muitos avaliadores e a decisão final do MEC. Repita-se que, ao longo de todo o processo, todas as atividades dos avaliadores e da Comissão Assessora eram acompanhadas de perto pela SERES, não havendo, em momento algum, sinalização de que estava havendo excesso de exigências ou extrapolação dos limites do Edital no 3/2013. Mesmo assim, a decisão final do MEC não acompanhou boa parte das opiniões de muitos dos avaliadores. Por isso mesmo, os signatários deste documento, que discordam da conduta do MEC, manifestam o seu descontentamento com a decisão tomada pela SERES de autorizar o prosseguimento do processo em municípios com deficiências na estrutura física, nas instalações e/ou no funcionamento dos serviços na atenção primária, secundária e terciária à saúde, evidenciadas nas visitas in loco. Ao mesmo tempo, deixam claro para a comunidade envolvida na Educação Médica que não endossam a criação de curso de Medicina onde os serviços de saúde não estão adequados para servir como campo de prática para a boa formação médica. Nesse sentido, reafirmam a sua preocupação com a decisão tomada, pois, sem condições mínimas, não é possível garantir a formação de profissionais qualificados de que o País tanto necessita.

Novembro de 2014

Assinam este documento os seguintes consultores-avaliadores:

Alberto Schanaider

Angela Regina Maciel Weinmann

Arnaldo Feitosa Braga de Andrade

Carlos Haroldo Piancastelli

Cezar Augusto dos Santos

Eduardo Crema

Evelin Massai Ogatti Muraguchi

Filomena Euridice Carvalho de Alencar

Francisco Barbosa Neto

Geraldo Brasileiro Filho

Gesmar Volga Haddad Herdy

Jadete Barbosa Lampert

José Guido Corrêa de Araújo

José Marcus Raso Eulálio

Leandro Odone Bertelli

Luiz Antonio Vane

Marcelo Demarzo

Márcia da Silveira Charneca Vaz

Maria Neile Torres de Araújo

Olga Akiko Takano

Regina Celes de Rosa Stella

Rosana Alves

Rosana Fiorini Puccini

Rosana Quintella Brandão Vilela

Sigisfredo Luis Brenelli

Tereza Helena Tavares

Walter Vitti Júnior

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